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O Trabalhador Pode Bater o Ponto Antes de Vestir o Uniforme? Entenda Seus Direitos!

Você chega ao trabalho, entra na empresa, mas antes de bater o ponto precisa vestir o uniforme. Só depois disso o seu registro de entrada é feito. Parece um detalhe, mas essa exigência pode impactar diretamente a sua jornada e o seu pagamento. Afinal, esse tempo gasto com a troca de roupa deve ser considerado parte do expediente?

A resposta é SIM! Se a empresa exige que o trabalhador esteja uniformizado antes de registrar o ponto, então o tempo gasto na troca do uniforme deve contar como parte da jornada de trabalho.

O Que Diz a Justiça?

A Justiça do Trabalho tem sido clara sobre esse tema. Uma recente decisão confirmou que se a empresa não permite que o funcionário chegue ao trabalho já uniformizado e exige que ele vista a roupa dentro das dependências antes de registrar o ponto, esse tempo deve ser remunerado.

Isso acontece porque, segundo o artigo 4º da CLT, o período em que o trabalhador está à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens, deve ser considerado tempo de serviço.

Ou seja, mesmo que a empresa informe essa regra desde o início do contrato, isso não justifica o aumento da jornada sem remuneração.

E Se o Empregador Não Pagar Esse Tempo?

Se a empresa não considerar esse tempo como parte da jornada, ela pode estar violando os direitos do trabalhador. Nesse caso, o funcionário pode:

  • Registrar as horas extras e exigir o pagamento na folha de ponto;
  • Conversar com um advogado de sua confiança para entender como proceder;
  • Buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

Além disso, a Súmula 366 do TST reforça que os minutos gastos para troca de uniforme, higiene pessoal e outros preparativos devem ser considerados tempo de serviço sempre que houver obrigação por parte do empregador.

Seu Tempo Vale Dinheiro!

Se você trabalha uniformizado e a empresa exige que o ponto seja registrado somente depois da troca de roupa, fique atento! Esse tempo deve ser pago como parte da sua jornada.

Já passou por essa situação? Seu empregador considera esse tempo como parte da jornada? Comente abaixo e compartilhe sua experiência!

Se tiver dúvidas, procure um advogado trabalhista de sua confiança para garantir seus direitos.

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