Trabalhador avulso, sem carteira assinada? saiba que você tem todos os direitos garantidos!

Clica no botão abaixo e entre com o pedido de reconhecimento de vínculo, garantindo seus direitos!

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Você trabalha todos os dias para uma empresa, segue ordens, tem horário fixo, mas recebe como “autônomo” ou “PJ”? Estranho né? Se isso acontece, você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício!

O artigo 3º da CLT define exatamente o que caracteriza um emprego formal, garantindo ao trabalhador todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego dentre outros. Vamos entender melhor?  Art. 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Ou seja, para ser considerado empregado e ter todos os direitos garantidos, seu trabalho precisa atender a quatro requisitos básicos. Vamos ver cada um deles?

Pessoalidade: O trabalho deve ser feito por você e mais ninguém. Se a empresa te contratou, mas permite que outra pessoa faça seu serviço no seu lugar, não há vínculo de emprego. Exemplo: Um motoboy contratado por uma empresa para fazer entregas não pode mandar outra pessoa no seu lugar. Isso reforça o vínculo empregatício.

Não eventualidade (habitualidade): Se você trabalha com frequência para a empresa, sem ser algo esporádico, existe vínculo. Em regra tem que trabalhar pelo menos 3x na semana.

Subordinação: Se você recebe ordens, precisa seguir regras e tem sua atividade controlada pela empresa, há subordinação. Exemplo: Se o patrão define seus horários, exige metas e controla seu desempenho, você não é autônomo, mas sim um empregado!

Onerosidade (salário): Se você recebe pagamento pelo seu trabalho, há onerosidade. Isso significa que voluntários e trabalhadores sem remuneração não podem ser considerados empregados. Exemplo: Se você recebe um valor fixo mensal, semanal ou por hora, sua relação de trabalho envolve pagamento e, portanto, pode ser vínculo empregatício.

Se a empresa não assina a carteira, o que fazer?

Se você preenche todos os requisitos do artigo 3º da CLT, mas a empresa não assinou sua carteira, procure um advogado. Nosso escritório tem advogados especialistas nesse assunto. Receba todos os seus direitos. Não caia na fraude do “trabalho PJ” ou “autônomo”, se na prática você for um empregado!

Se isso acontecer, procure um advogado e denuncie!

Você se vê nessa situação? Se sim, CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO e fale com nossa equipe agora mesmo.

“O trabalhador tem mais necessidade de respeito que de pão.” [Karl Marx]

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